Estágios
A lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, define estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. Os estágios na Feas objetivam aproximar educação, universidade e comunidade, possibilitando uma importante troca de conhecimento, embasados nas diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde – SUS. Nesse sentido, a Feas, por meio da disponibilização do campo de estágio, pretende contribuir não apenas para a formação técnica, mas possibilita uma formação humana, que permita ao estagiário a vivência de experiências enriquecedoras do SUS. Visando regulamentar e disciplinar a realização de estágios obrigatórios, sem remuneração, nas unidades da Feas, o processo de credenciamento acontece por meio de edital público, publicizado no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Feas, onde são estabelecidas as normas e diretrizes para que as Instituições de Ensino (IE) interessadas possam se habilitar. O credenciamento tem vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Veja a seguir os passos para a realização de estágios na Feas:
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